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Contratar um seguro é a garantia de uma proteção capaz de cobrir as despesas necessárias e imediatas em um evento adverso (sinistro). Assim, no caso de uma ausência repentina ou da perda de bens em um acidente, você e sua família estarão protegidos pela apólice do seguro.
O seguro residencial é de tipo compreensivo – assim denominado por conter diversas coberturas, sendo que é obrigatória a contratação da cobertura contra riscos de incêndio.
Este seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Sua contratação é feita mediante emissão de apólice ou de bilhete.
No entanto, também é autorizada a sua contratação para imóveis residenciais unifamiliares, com simples emissão de bilhete de seguros, mediante solicitação verbal do interessado.
A cobertura principal é a de incêndio, de contratação obrigatória. As demais coberturas deverão ser contratadas de acordo com o tipo de risco a que o imóvel a ser segurado estiver sujeito.
Sim, como, por exemplo, coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.
Além disso, podem conter coberturas de responsabilidade civil familiar, danos materiais a veículos de terceiros, despesas médicas/ hospitalares/ odontológicas de pessoas etc.
Para fins de seguro, é o fogo que se propaga, incêndio ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).
Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo, é preciso que:
Os fenômenos citados a seguir, não são considerados incêndio para fins de seguro:
Por lei, essa proteção é obrigatória em todo seguro residencial, e ela cobrirá os danos que seu lar e bens sofrerem em casos de incêndio e explosão.
Essa cobertura abrange os casos em que você ou um morador de sua casa causarem algum dano, a alguém, garantindo o pagamento das despesas geradas.
Essa é mais uma cobertura importante a ser acrescentada ao seu seguro residencial. Se sua casa sofrer um assalto, a seguradora ampara seus bens roubados.
A cobertura de danos elétricos garante a reposição de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que queimarem por curto-circuito e até por oscilação de energia.
Estragos que os ventos fortes ou as chuvas de granizo podem provocar em um imóvel. Todos os bens que estiverem dentro de casa também estarão protegidos.
Estão amparados vidros como os de box de banheiro, vidros de varandas e até cooktop. Também está amparada a quebra de espelhos e louças sanitárias. Contrate
Imprevistos não são incomuns em casa. O encanamento pode romper, a torneira da pia quebrar, as telhas serem levadas por um vendaval.
Porém, o consumidor não precisa consertar todos os estragos sozinho.
Se o seu seguro residencial possui cobertura de assistência 24 horas, bastará ligar para a seguradora.
A empresa, então, enviará ao imóvel alguém para ajudar. Entre os serviços disponibilizados no seguro de casa, por essa cobertura, estão:
O seguro de imóvel alugado cobre prejuízos causados por danos à residência. Em geral, as seguradoras oferecem um plano básico, que prevê ressarcimento em caso de acidentes ou desastres naturais, como incêndios, quedas de raios e explosões.
Indenizações: com um seguro residencial completo você poderá ter o suporte necessário para reconstruir sua casa em caso de incêndio, por exemplo, ou readquirir bens em casos de roubo ou furto; Tranquilidade: ao ter um seguro residencial você poderá viajar com tranquilidade, pois saberá que a casa estará protegida.
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