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SEGURO CONDOMÍNIO

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Você Conhece os tipos de Coberturas e Benefícios para Contratar um Seguro DE CONDOMÍNIO na PIMENTEL Seguros?

Contratar um seguro é a garantia de uma proteção capaz de cobrir as despesas necessárias e imediatas em um evento adverso (sinistro). Assim, no caso de uma ausência repentina ou da perda de bens em um acidente, você e sua família estarão protegidos pela apólice do seguro.

  • seguro condomínio: Objeto de proteção: o seguro de condomínio protege as áreas comuns. Em prédios, protege toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas. … Cobertura: o seguro condominial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado

Coberturas Básicas

  • Incêndio, raio, explosão
  • Queda de aeronave
  • Acionamento acidental de sprinklers

Coberturas adicionais

  • Danos elétricos
  • Danos morais
  • Desmoronamento
  • Despesas fixas
  • Fidelidade do síndico e da administradora
  • Dentre outras

Coberturas Ampliadas

  • Tem proteção para praticamente todos os tipos de sinistros que podem ocorrer em um condomínio, de acordo com as coberturas:

Conheça as Assistências do Seguro Condomínio.

*Conforme sua Apólice na contratação do seu seguro.

  • Chaveiro
  • Eletricista
  • Encanador
  • Indicação de profissionais
  • Regresso de viagem do síndico por sinistro (acidente no condomínio);
  • Recuperação do veículo: retorno do síndico em meio de transporte adequado (a ser definido pela assistência), para que ele possa buscar seu veículo no local em que se encontrava quando em viagem, retornando ao condomínio
  • Reparo do sistema de fixação de antena coletiva
  • Serviço de limpeza
  • Serviços de segurança e vigilância
  • Vidraceiro
  • Zelador substituto do condomínio
  • Entre outras assistências

Tipos de Condomínios

CONDOMÍNIO COMERCIAL
São os imóveis ocupados com mais de 25% (vinte e cinco por cento) da área construída total por estabelecimentos
comerciais (que não escritórios e/ou consultórios).
CONDOMÍNIO DE ESCRITÓRIOS E/OU CONSULTÓRIOS
São os imóveis ocupados exclusivamente por escritórios e/ou consultórios, cujas atividades sejam isentas de quaisquer
tipos de comercialização de mercadorias e seus estoques.
CONDOMÍNIO HORIZONTAL
Imóvel composto por áreas comuns e unidades autônomas construídas no plano horizontal ou uma ao lado da outra
(casas geminadas ou não), com entradas independentes para cada unidade.
CONDOMÍNIO MISTO
Para fins deste seguro, são aqueles ocupados por estabelecimentos comerciais, escritórios e/ou consultórios e
residenciais. São imóveis com no máximo 85% (oitenta e cinco por cento) da área total construída ocupada por
moradias, escritórios e/ou consultórios e no máximo 15% (quinze por cento) da área total construída ocupada por
estabelecimentos comerciais.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
São os imóveis ocupados exclusivamente para fins residenciais.
CONDOMÍNIO VERTICAL
Imóvel composto por áreas comuns e unidades autônomas localizadas em prédios/edifícios de apartamentos no formato
de torre, com dois ou mais andares, podendo ser formado por apenas uma ou várias torres irmãs, onde a entrada aos
apartamentos ocorre por área comum compartilhada com outras unidades através de um corredor (interno), escadas
e/ou elevadores.

Imóvel

Proteção do seu Imóvel com Coberturas e serviços para o seu bem-estar e assistências.

Moradores

Proteção dos bens dos moradores, trazendo total comodidade.

Síndico

Total amparo para Síndicos com seu Patrimônio em responsabilidade.

Quando o assunto é Seguro CONDOMÍNIO! Relacionamos as Principais Dúvidas!

Objeto de proteção: o seguro de condomínio protege as áreas comuns. Em prédios, protege toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas. … Cobertura: o seguro condominial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado.
“O seguro residencial não costuma passar de 0,5% do valor de reconstrução”, explica a profissional. Além disso, o preço é influenciado pelo CEP, tipo de construção e pelas coberturas escolhidas pelo segurado.

seguro é considerado uma despesa ordinária, deve ser feito anualmente e é obrigatório em todo prédio de habitação, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Na prática, a legislação encarrega o proprietário da responsabilidade de pagar o seguro do imóvel alugado. Mas também deixa a cargo contratual essa decisão. Ou seja, caso estipulado no contrato, o proprietário pode transferir a taxa para o inquilino.

As despesas ordinárias são aquelas necessárias para a administração e manutenção do condomínio. Ou seja, tudo que for referente aos gastos necessários para manter a estrutura oferecida ao condômino.

A responsabilidade civil dos portões cobre o reembolso ao condomínio de danos materiais decorrentes de defeito nos portões ou mau operação pelos funcionários. Os danos causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, serão reparados.

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