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Contratar um seguro é a garantia de uma proteção capaz de cobrir as despesas necessárias e imediatas em um evento adverso (sinistro). Assim, no caso de uma ausência repentina ou da perda de bens em um acidente, você e sua família estarão protegidos pela apólice do seguro.
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Proteção dos bens dos moradores, trazendo total comodidade.
Total amparo para Síndicos com seu Patrimônio em responsabilidade.
O seguro é considerado uma despesa ordinária, deve ser feito anualmente e é obrigatório em todo prédio de habitação, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).
Na prática, a legislação encarrega o proprietário da responsabilidade de pagar o seguro do imóvel alugado. Mas também deixa a cargo contratual essa decisão. Ou seja, caso estipulado no contrato, o proprietário pode transferir a taxa para o inquilino.
A responsabilidade civil dos portões cobre o reembolso ao condomínio de danos materiais decorrentes de defeito nos portões ou mau operação pelos funcionários. Os danos causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, serão reparados.
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